State of Espírito Santo v. Eduardo Antônio Vieira Tápias

State of Espírito Santo v. Eduardo Antônio Vieira Tápias, RE 523726/ES, Supremo Tribunal Federal [Federal Supreme Court] (2007).
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The State of Espírito Santo filed an extraordinary appeal against the decision of the Court of Justice of Espírito Santo. The Court of Justice found that the State was responsible for providing all medicine and medical assistance required for the treatment of an individual’s serious disease, including the drug Viagra.
The State argued that the Court of Justice’s decision contradicted articles 196, 197 and 198 of the Constitution, because Viagra was not included in the list of drugs that are provided free of charge to the public.

The Court affirmed the decision of the lower court, finding that to effectuate the constitutional right to life and health the State was obligated to provide free pharmaceutical and healthcare services to the needy suffering from serious disease, including the provision of Viagra. The State was found to have abused its right to appeal, and was ordered to pay a fine.

" O entendimento adotado pelo Tribunal de origem não diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à obrigatoriedade de o Poder Público (União, Estados e Municípios) fornecer, gratuitamente, a pessoas carentes, portadoras de doenças graves, medicamentos destinados a assegurar condições do direito à continuidade da vida digna e a preservação da saúde."
" O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular e implementar - políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. - O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional."